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Ambulante ganha indenização

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. (Eucatur) ao pagamento de indenização por danos materiais no no valor de R$ 3.704,95 e morais no valor de R$ 10 mil, a ambulante N. P. G. devido a acidente de trânsito.

A sentença é assinada pela juíza de Direito Kamylla Acioli. A autora da ação trabalhava como vendedora ambulante de confecções, por isso viajou para Goiânia-GO, onde estariam seus fornecedores e onde teria permanecido por uma semana, O deslocamento seguiu a normalidade até chegar à capital acreana, quando o ônibus teria tombado na BR-364, km 125, em uma rotatória localizada no bairro Belo Jardim, nas proximidades da rodoviária.

A requerente demonstrou em Juízo que estava entre os 21 passageiros feridos, que foram levados ao hospital em estado de emergência. Em seu depoimento pessoal, ela afirmou que desmaiou em virtude de uma pancada na cabeça quando o ônibus se inclinou, e que depois teria acordado em estado de choque em uma maca.