Ao contrário do que muita gente imagina, as Forças Armadas podem sim, convocar profissionais de saúde para o serviço militar obrigatório, mesmo que tenham sido dispensados anteriormente. Esse é o entendimento confirmado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no julgamento de apelação da União contra a sentença que liberou um médico da obrigação. Ele fora dispensado do serviço militar em 2005, por excesso de contingente e foi convocado a apresentar-se ao Exército Brasileiro em 2014.
O médico procurou a Justiça, alegando que a dispensa do serviço militar por excesso de contingente ocorrera antes da edição da lei 12.336/10 – que alterou a lei 4.375/64 (que dispõe sobre o serviço militar) e a lei 5.292/67 (que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinário) – e que, por isso, não poderia retroagir.