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Sapato com defeito

Uma loja de calçados de Cariacica (ES) deverá indenizar cliente que caiu duas vezes por conta de sapato com defeito. De acordo com o autor da ação, os momentos foram muito constrangedores, uma vez que as quedas aconteceram na presença de outras pessoas. Segundo a decisão do 4º Juizado Especial Cível do Município, o homem deverá ser indenizado em R$ 1.400,00 pelos danos morais sofridos. Além da reparação moral, a loja também foi condenada a ressarcir o cliente em R$ 329,90, valor gasto na compra do produto. Todos os valores lançados à sentença deverão ser acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.

Constam no processo que o cliente sofreu duas quedas em locais pavimentados com asfalto, onde havia grande circulação de pessoas. Segundo testemunhas, em ambas as ocasiões o homem se livrou de consequências mais drásticas, sendo que, na segunda vez em que caiu, ele quase foi atropelado por um ônibus. Além dos constrangimentos, o consumidor ainda teria sofrido lesões leves, mas com sério risco a sua saúde e integridade física.

Ainda de acordo com as alegações do requerente, após as duas quedas, ele procurou a loja para registrar uma reclamação acerca da qualidade do produto, onde foi reconhecida a falha na fabricação do calçado. Já na fase de instrução dos autos, a empresa refutou a versão do autor da ação, sustentando que os incidentes com o sapato teriam sido causados por mau uso da parte do cliente.