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Carro com defeito

Depois de ter supostamente repassado um veículo com defeito a cliente, uma empresa de venda de carros do município de Serra (ES) foi condenada ao pagamento de mais de R$ 60 mil em indenizações. Na ação ajuizada na 2ª Vara Cível do município, o homem que comprou o automóvel com defeito pediu anulação do contrato entre ele e a requerida.

A sentença ficou dividida da seguinte forma: devolução dos R$ 52 mil pagos pelo homem na compra do veículo, R$ 1.568,20 como reparação material, uma vez que esse foi o valor gasto pelo requerente com reparos feitos no automóvel repassado com defeito, e R$ 10 mil como compensação pelos danos morais sofridos pelo autor da ação. Em todas as reparações deverão incidir juros e correção monetária.