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Digitador e professor

Digitador demitido pelo município de Teresina, por acumular também a função de professor, deve ser reintegrado ao cargo, sob pena de pagamento, pela prefeitura, de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem. A decisão é da 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI, que manteve parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina. A Administração terá o prazo de 24 horas para acatar a ordem, após o trânsito em julgado da ação. Se incorrer na multa por descumprimento, o valor será revertido para o empregado.