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Fundo da natureza

O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões pelos danos ambientais ocasionados pela construção da rodovia do prolongamento da avenida Prudente de Morais. O valor será destinado a um fundo de natureza ambiental.

Além disso, o DER está obrigado a executar projeto de compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas. A determinação foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal e proferiu a sentença. O magistrado também definiu que o órgão estadual deverá apresentar projeto de recuperação da área degradada para recuperação da fauna e flora prejudicadas pela obra.

Na sentença, o Juiz Federal Mário Jambo negou o pedido de demolição da rodovia feito pelo Ministério Público Estadual e Federal e pelo Ibama. O magistrado destacou que resta patente a utilizada pública da obra que tem como objetivo desafogar o trânsito em Natal. “É evidente que restou caracterizado o dano ambiental, pela supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica destinada a proteger o entorno das unidades de conservação, sem a realização de estudos necessários para garantir a sobrevivência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Ele chamou atenção sobre como será o Programa de Recuperação da Área Degradada, que deverá ser executado pelo DER: “deverá abranger, entre outras medidas protetivas, a criação de passagens de fauna efetivas para permitir o fluxo gênico e o acesso da fauna aos recursos ambientais presentes nos fragmentos atualmente isolados pela rodovia, bem como a adoção de medidas para o desassoreamento da parte afetada do Rio Pitimbu, para a contenção de encostas, no trecho próximo ao Rio Pitimbu e para a drenagem das águas pluviais, de forma a evitar novo assoreamento do rio”.