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Limites na vaquejada

O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Missão Velha, no Ceará, disciplinou o acesso e a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de pais, responsáveis legais ou acompanhantes autorizados, durante festa da vaquejada vai até amanhã, dia 3. Quem for flagrado descumprindo as normas poderá sofrer sanção administrativa, podendo pagar multa que varia entre três e 20 salários mínimos.

De acordo com o magistrado, a entrada e permanência dos jovens somente será permitida quando acompanhados pelos pais, responsáveis ou parentes colaterais até o terceiro grau (avós, irmãos e tios, desde que apresentados documento de identidade ou cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda). Em caso de eventos em locais fechados, destinados apenas ao público infantojuvenil, é vedada a venda ou a distribuição de bebida alcoólica.