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Queda de painel

A queda de um painel publicitário em rosto de cliente não é caso fortuito provocado por ventania. A decisão é da 3ª Câmara de Civil do TJ de Santa Catarina, que impôs o dever de pagamento de indenização moral e estética, no valor de R$ 40 mil, a consumidora atingida no rosto por quadro em homenagem ao Dia dos Pais, enquanto aguardava sua vez em caixa de supermercado localizado em município do sul do Estado.

Segundo os autos, o painel estava à frente da porta de entrada do local, mas de repente voou e alcançou a fila do caixa. Conforme laudo pericial, a mulher perdeu permanentemente mais de 30% da visão de um dos olhos. Constatou-se, também, no exame de corpo de delito, a existência de dois ferimentos ao redor do olho direito.