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A culpa é do dono

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou o entendimento de que o dono ou o detentor de animal que provocar acidente por transitar livre em rodovia deverá arcar com o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do sinistro.

O proceso, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto, foi interposto por um condutor que foi vítima de um acidente provocado por um cavalo solto na rodovia BR 364, nas proximidades de Vila Extrema, sentido Porto Velho/Rio Branco.