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Apart-hotel na justiça

Moradora de um apart-hotel de Florianópolis (SC), apontada de forma equivocada como inadimplente e por conta disso impedida de utilizar os serviços de lavanderia do empreendimento, será indenizada pelos administradores do estabelecimento por danos morais. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, com a fixação da condenação em R$ 5 mil.

Os apart-hotéis, também conhecidos como flats, em regra são prédios de apartamentos com serviços de hotelaria, tais como refeitório e lavanderia, entre outros. O condomínio recorreu da decisão ao argumento de não ter tornado pública a lista de unidades com restrição ao uso da lavanderia, e por interpretar que eventual proibição neste sentido não seria motivo ensejador de dano moral.

A residente, entretanto, comprovou que em nenhum momento deixou de quitar suas obrigações, embora tenha até sofrido ação judicial para cobrança de débitos inexistentes. Tal processo, segundo os autos, foi extinto posteriormente por desistência da administração do empreendimento ao reconhecer o equívoco na cobrança.