O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou pedido da defesa de um dos presos na “Operação Saqueador”, da Polícia Federal. O acusado havia obtido na segunda instância a concessão da prisão domiciliar, que ficou condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. Como o dispositivo não está disponível, no momento, para os custodiados no Rio de Janeiro, os advogados do réu pretendiam que ele fosse dispensado dessa exigência.
Para Paulo Espirito Santo, contudo, não lhe cabe reanalisar monocraticamente a decisão do relator do processo. Paulo Espirito Santo destacou que o pedido ainda deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Turma Especializada, em data ainda não definida: “Minha manifestação acerca da razoabilidade e adequação das medidas cautelares impostas será esposada no julgamento do mérito do presente writ (pedido de habeas corpus) e em eventual agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Exmo. Relator”, concluiu.