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Neta maltrata avó

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC) julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na Ação Penal nº 0014886-62.2015.8.01.0070, e condenou M. L. S., pelos crimes de maus tratos e desvio de proventos da idosa R. L. S., avó da acusada.

A sentença assinada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, reconheceu que a vítima se encontrava em condições degradantes sem o mínimo de cuidados indispensáveis, que são responsabilidade de sua curadora. Por isso, determinou para os dois crimes a pena definitiva de um ano e nove meses de reclusão, três meses de detenção e 21 dias-multa.