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Mecânico de aeronave

Um acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) garantiu o pagamento de R$484 mil a um ex-mecânico de aeronave da empresa Rico Linhas Aéreas. Na ação, o empregado pleiteava o pagamento de direitos trabalhistas como férias não gozadas, horas extras e integração dos valores pagos “por fora” nas demais verbas trabalhistas. O trabalhador foi contratado pela empresa Rico Linhas Aéreas em 1997 como mecânico, e promovido a inspetor de manutenção de aeronave em 2004, sendo dispensado em 2010, sem motivo.

Em audiência realizada em maio de 2012, a 5ª VTM julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando à integração dos valores pagos “por fora” no aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS com 40%, bem como no pagamento de férias em dobro e horas. A reclamada entrou com Recurso Ordinário e a ação trabalhista subiu para a 2ª instância. Em julho de 2013, a 3ª Turma de Desembargadores do TRT11 decidiu, por unanimidade de votos, acolher parcialmente o recurso, restringindo a condenação das férias apenas a uma remuneração acrescida de 1/3, e mantendo a sentença no que dizia respeito às demais questões.