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Tatico condenado

A juíza Tamara Gil Kemp da 1ª Vara do Trabalho do Gama (DF) manteve as obrigações decididas em caráter liminar e determinou que a Itamar Comercial de Alimentos (Tatico de Santa Maria) cumpra com suas obrigações trabalhistas e pague aviso prévio indenizado a todos os empregados demitidos; saldo de salário de outubro de 2015; férias integrais vencidas e não gozadas mais 1/3; férias proporcionais mais 1/3; 13º salário proporcional e multa de 20% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS. Deste montante, o que já foi pago pela empregadora será compensado.

No julgamento, a juíza considerou que mesmo que a empresa tenha sido vítima de um ato criminoso e imprevisível – como o incêndio que resultou no fechamento do Supermercado em Santa Maria –, houve culpa na protelação das homologações das rescisões contratuais e na demora para disponibilizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como na entrega das guias do seguro-desemprego

Para a magistrada, essa conduta “acabou demonstrando desinteresse numa rápida solução da pendência, deixando diversas famílias esperando durante cerca de cinco meses sem nenhuma renda ou forma de sustento, diante do inesperado desemprego”. Em razão do dano social causado, o Supermercado Tatico deverá pagar multa de R$ 50 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição de interesse social indicada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).