Direito Global
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Sequestro do gerente

A gerente de um banco estava chegando em casa com o seu marido após um dia de trabalho, quando foi surpreendida por bandidos. Após anunciarem que se tratava de um assalto voltado à instituição onde ela trabalhava, os assaltantes a mantiveram em casa durante a noite, enquanto seu marido foi transportado para um cativeiro. Na manhã seguinte, a trabalhadora foi obrigada a se dirigir até a agência bancária para retirar o numerário. Após entregar o dinheiro do banco aos assaltantes, o marido dela foi libertado.

Esse foi o contexto que levou 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, a dar provimento ao recurso da autora e condenar a instituição financeira ré ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$50 mil reais. Atuando como relatora, a juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt solucionou o caso com base na responsabilidade objetiva do empregador por danos sofridos pelo empregado, nos termos do artigo 927 do Código Civil.