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Banco de São Mateus

Um banco de São Mateus (ES) terá que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais após negativação indevida do nome de um morador da região. O valor deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros a partir da data do fato. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca do município.

De acordo com as informações do processo, em junho de 2011, um omem descobriu, ao receber uma ligação do banco acerca de suposto débito sob sua responsabilidade, que seu nome estava vinculado a um financiamento de veículo. Pouco mais de um mês após o contato da instituição bancária, durante uma consulta nos órgãos de proteção ao crédito, o requerente foi informado da negativação de seu CPF. Nos autos, o homem afirma desconhecer o contrato de financiamento, uma vez que jamais teria feito qualquer tipo de negócio com o banco requerido na ação, o que, para ele, leva a crer que se trata de uma fraude da qual foi vítima.

Para o juiz, “trata-se, pois, de falha evidente da prestação de serviços por parte da requerida que não se cercou das cautelas necessárias a fim de evitar a fraude, sendo mais certo ainda que não se desincumbiu do ônus de comprovar que as assinaturas apostas no contrato foram verdadeiramente realizadas pela parte autora”, disse o magistrado