Direito Global
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Geladeira quebrada

Uma consumidora deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais após adquirir um refrigerador defeituoso. A fabricante efetuou a troca do produto, porém, a nova geladeira apresentou o mesmo problema, motivo pelo qual a empresa também foi condenada a devolver o valor pago pelo eletrodoméstico.

Segundo a consumidora, o refrigerador de duas portas com capacidade de 450 litros começou a apresentar congelamento excessivo, dentro do prazo de garantia, sendo substituído pela fabricante cerca de nove dias após a compra.

Porém, o novo produto começou a apresentar os mesmos defeitos, que não foram solucionados após duas manutenções realizadas pela assistência técnica. Dessa forma, a requerente optou por ingressar judicialmente o pedido de restituição da quantia paga, além de pedir indenização por danos morais.