O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. a pagar a consumidora Alcilene Maria Gurgem da Silva Pinto o valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A condenação foi em decorrência da má prestação de serviço por parte da empresa, que alterou horário e antecipou o dia do voo sem informar a passageira.
A sentença é assinada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, que especificou que sobre a condenação devem incidir “juros de mora de 1% (art.406, CC c/c art. 161, § 1º, CTN) ao mês e correção monetária (INPC/IBEGE)” contadas da data da publicada da sentença.