Direito Global
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Cobrança de roaming

A empresa de telefonia tem condições de comprovar o uso do serviço de roaming por seus clientes e os termos contratados. Por isso, recai sobre ela essa responsabilidade quando o usuário afirma que pagou mais do que deveria. Com base nisso, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro ao pagamento em dobro de cobrança de roaming internacional indevida, de R$ 448,50.
Segundo operadora, cobrança acontece independente do uso da linha.

O autor da ação alegou que, em viagem ao exterior, usou a rede Wi-Fi disponibilizada pelo hotel onde se hospedou, não utilizando o serviço de internet da prestadora de serviço telefônico. De acordo com a empresa, a cobrança acontece porque com o chip telefônico ainda no aparelho “mesmo se não houver utilização dos serviços da operadora, gera a cobrança de diária de internet”.