O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o município de Porto Alegre aplique as normas jurídicas previstas no Decreto n. 17.902, de 17 de agosto de 2012, para os bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas e demais estabelecimentos de entretenimento noturno localizados no Centro Histórico de Porto Alegre.
Com isso, o horário de funcionamento fica limitado à 1h entre os domingos e as quintas-feiras, e às 2h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Fica mantida a tolerância de meia hora prevista no ato normativo. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística Cláudio Ari Mello.