Uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por trabalhar em condições penosas durante parte do período em que manteve contrato de trabalho com a multinacional. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que confirmou sentença do juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas.
Conforme alegou a empregada, sua atuação ocorria dentro do cofre do hipermercado, uma sala totalmente fechada, sem janelas, cujo ar condicionado raramente funcionava. Além disso, segundo relatou, a abertura da porta precisava ser solicitada a um segurança, que por sua vez pedia a um gerente ou chefe de departamento para que liberasse a saída da reclamante e de outra colega que também trabalhava no local.
Esse processo podia demorar de 15 minutos a 1 hora, sendo que a reclamante afirmou que em muitos dias perdia o horário de almoço por causa da demora. Ainda, segundo as alegações, ninguém mais tinha acesso ao cofre, que era limpo e recebia medidas de manutenção, como pintura das paredes, realizadas pelas próprias empregadas, que não recebiam diferenças salariais por exercerem essas atividades.