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Sumiço da placenta

A Apelação Cível interposta por uma maternidade de Vitória teve seu provimento negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A instituição deverá indenizar a família em R$ 18 mil por conta de sumiço da placenta de uma paciente que perdeu o bebê após 29 semanas de gravidez.

O valor da indenização deverá se pago da seguinte maneira: R$ 9 mil para cada um dos pais do bebê, com correção monetária e acréscimo de juros. Segundo informações da Apelação Cível n° 0023056-79.2009.8.08.0024, de relatoria do desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, o sumiço do material impossibilitou ao casal descobrir os motivos da morte do bebê e os possíveis riscos de uma segunda gravidez.