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Erro médico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser pago a paciente E. G. L. por erro médico, que resultou no esquecimento de uma agulha no organismo da apelada após a realização de um parto cesáreo.

O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, enfatizou que a condenação deveria ser mantida em decorrência da gravidade do fato. “O esquecimento de agulha no organismo de paciente, em razão de procedimento cirúrgico, enseja, por si só, o dever de reparar os danos morais causados, independente da existência de efeitos colaterais por força da presença do referido material”, prolatou.