A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 9.080,00 de indenização moral para servidor público que teve salário integralmente confiscado de conta corrente para pagamentos de dívida com o Banco.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Naílde Pinheiro, “o Superior Tribunal de Justiça possui firmes manifestações quanto à impossibilidade de retenção de salário para pagamento de dívida, tendo consolidado um entendimento de que o limite ‘razoável’ para retenção seria de, no máximo, 30% dos rendimentos”.
Segundo os autos, no dia 1º de fevereiro de 2012, o correntista percebeu que o salário integral no valor de R$ 908,00, que tinha acabado de receber, teria sido confiscado pelo Bradesco, onde mantinha conta corrente. Na ocasião, o servidor ficou ainda com um saldo negativo de R$ 47,27.