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Jogador de futebol

Um jogador de futebol de Brasília que foi atuar no Atlético Cajazeirense de Desportos, na Paraíba, teve reconhecidos pela Justiça do Trabalho o vínculo de emprego com o clube e o direito a receber cláusula compensatória desportiva, por conta de sua dispensa imotivada antes do término do contrato, além de salários atrasados. O juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, ainda reconheceu o caráter salarial da moradia oferecida pelo time.

O atleta diz, na reclamação trabalhista, que assinou contrato com o Cajazeirense pelo período de dezembro de 2014 a janeiro de 2017, com salário de R$ 4 mil, mas que em maio de 2015, diante da desclassificação do time no campeonato regional, foi informado que deveria voltar para casa, em Brasília, para desonerar o clube da moradia e alimentação. Sem salários desde março, segundo ele, o clube comunicou, em agosto, que iria realizar sua rescisão contratual.

Na rescisão, ele diz que constava como motivo da saída do clube “comum acordo”. Ao questionar o Cajazeirense, soube que aquele seria um documento que já vinha pronto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e que, se não assinasse, não poderia jogar em outro time. O jogador diz que assinou, mas que não recebeu qualquer valor do clube. O atleta requereu o reconhecimento do vínculo de emprego com o clube, entre dezembro de 2014 e agosto de 2015, e ainda o pagamento dos salários que deixaram de ser pagos a partir de março de 2015. Pediu, ainda, que a moradia e a alimentação oferecidas pelo Cajazeiras fossem reconhecidos como salário “in natura”.