Direito Global
blog

Tv com defeito

O juiz Mikhail de Andrade Torres, da Comarca de Monsenhor Tabosa (a 319 km de Fortaleza), condenou a Multifix Informática, localizada no Rio de Janeiro (RJ), a pagar R$ 8.232,50 de indenização por não consertar televisão com defeito de cliente.

Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor diz que a empresa assume a responsabilidade objetiva do fornecedor independente da culpa. “Realmente, ao se inserir na livre iniciativa, a parte ré deve assumir os riscos do empreendimento, notadamente a possibilidade de a empresa fornecedoras de peças não entregar o produto”.

Segundo os autos (n° 3363-38.2015.8.06.0127), em janeiro de 2014, o cliente deixou uma TV LCD para conserto na empresa e pagou uma taxa inicial de R$ 232,50. Após dois anos do pagamento, o aparelho ainda não tinha sido consertado.