Direito Global
blog

Calúnia contra PM

Um policial teve a sua imagem e carreira militar abalada após ser acusado do crime de ameaça. O acusador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a indenizar o policial militar em R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o requerente, o réu teria lhe acusado, perante as polícias judiciária e militar, de tê-lo ameaçado de morte. A calúnia teria ocasionado a abertura de uma sindicância, onde ficou decidido que não haviam indícios de transgressão da disciplina e nem indícios de crimes comum ou militar na conduta do policial.

Pelas angústias e constrangimentos experimentados durante o processo que culminou em sua absolvição, o militar veio pedir, judicialmente, a reparação pelos danos morais sofridos.