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Casal de idosos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve inalterada a sentença que condenou I.A.F. pela prática do crime de estelionato contra um casal de idosos. O réu foi condenado em 1º Grau à prestação de serviços a comunidade por dois anos e seis meses, correspondente ao tempo da pena.

O desembargador Francisco Djalma, relator do recurso, apontou que foi comprovada a materialidade do crime, assim como a autoria, que embasaram a condenação do homem. O magistrado registrou que “(…) os ofendidos e testemunha apontam o apelante como autor dos fatos descritos na exordial acusatória, descrevendo detalhadamente o ardil empregado para obtenção da vantagem ilícita em face de idosos, de modo que imperativa a convalidação do édito condenatório”.