O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco (AC)julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre e condenou L. A. S. por crime ambiental, como incurso nas disposições do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998.
Na decisão o juiz de direito José Augusto Fontes salienta ao fundamentar a decisão que “transportar produtos de origem vegetal sem a devida licença concorre para a exploração e destruição da flora, lesionando o bem jurídico”.