O Hospital Ortopédico de Maceió (AL) deve custear o tratamento de fisioterapia, assim como as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, de uma criança vítima de erro médico. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária no valor de R$ 500. A decisão liminar foi dada pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar.
De acordo com os autos, o garoto, de dez anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo tendo sido encaminhado ao hospital, em outubro de 2013, para ser submetido a cirurgia. Após o procedimento, passou a queixar-se de fortes dores na região.