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Agressão a transexual

Em uma decisão inédita no âmbito da justiça acreana, o juiz de Direito Danniel Bomfim, da Vara de Proteção à Mulher da Comarca da Capital impôs medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual vítima de violência doméstica. A determinação é que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da ofendida, bem como se abstenha, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada, de manter contato “por qualquer meio de comunicação” com a ofendida, seus familiares e testemunhas.

A decisão do magistrado considera que o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo ela, assim, “sujeito de proteção da Lei Maria da Penha”.