O desembargador federal Rubens Canuto, membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deferiu em parte, o pedido de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no sentido de determinar que o Banco do Brasil (BB) conceda financiamento às mulheres habilitadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que são arrimo de família, sem exigir a declaração judicial de ausência do marido ou qualquer outra formalidade, que não a própria declaração da mulher.
O MPF instaurou Inquérito Civil para apurar denúncias de irregularidades na execução do programa social PMCMV no Estado do Ceará, dentre as quais, a de que estaria sendo feita a exigência pelo Banco do Brasil da apresentação da declaração judicial de ausência a mulheres chefes de família habilitadas como beneficiárias.
A declaração é uma previsão do Código Civil Brasileiro, mas a legislação que regulamenta o programa social de habitação popular dispensa a apresentação da declaração de ausência do marido.