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Militante torturado

A União terá que pagar R$ 60 mil de indenização à família de um militante político preso e torturado durante o Regime Militar (1964 – 1985). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância por entender que os crimes de violação de direitos humanos cometidos durante o período são imprescritíveis.

O antigo militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), hoje já falecido, foi preso em setembro de 1975, durante a Operação Marumbi, planejada e executada pelo DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e pelo DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), no estado do Paraná.

Na ocasião, ele foi detido junto com o seu filho de 17 anos enquanto se dirigia à estação Rodoferroviária de Curitiba para realizar uma ligação interurbana. Após a captura, o autor da ação permaneceu incomunicável por 38 dias e, durante este tempo, foi torturado com choques elétricos e afogamentos, além de outras humilhações.

Após mais de uma década do fim do regime, o ex-preso político ajuizou ação solicitando reparação por danos morais. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou a ação procedente e condenou a União a indenizar o autor em R$ 60 mil.