O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou os pedidos de indenização por danos morais feitos em cerca de 15 ações individuais promovidas por arquitetos contra o Conselho de Arquitetura do Brasil (CAU/BR) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN), que promoveram uma campanha atacando a “reserva técnica”, como é conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação feita de arquitetos a seus clientes.
Os profissionais questionavam a publicidade da campanha “Arquitetos e urbanistas pela ética”, promovida pela CAU/BR e CAU/RN. A justificativa era que a publicidade ofendia a honra dos arquitetos e urbanistas.
O Juiz Federal Fábio Bezerra concluiu que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e a entidade no Estado potiguar não cometeram nenhum ilícito, já que a prática de cobrar comissão é vedada pela Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou os Conselhos Federal e Estaduais das profissões.