A 3ª Turma Recursal do Tribuna de Justiça do DF manteve sentença de 1ª Instância que condenou o motel Village a pagar indenização por danos morais e materiais a cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados na garagem de uma das suítes. A condenação prevê o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 1.794,59 pelos prejuízos financeiros decorrentes do furto.
A autora ajuizou a ação pedindo a condenação do réu no pagamento de indenização referente aos prejuízos materiais e aos danos morais sofridos dentro do estabelecimento. Apresentou ocorrência registrada no dia dos fatos, na qual listou os bens furtados, avaliados em R$ 2.563,69; bem como, danos morais no valor de R$ 13.196,31. Sustentou a responsabilidade objetiva do motel pelo ocorrido.