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Condenação por estatística

O corregedor-geral, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do TJ da Bahia, publicaram provimento conjunto que determina aos juízes das varas de Execuções Penais informarem ao Centro de Documentação e Estatística Policial (Cedep), logo que um réu condenado cumpra a sua pena.

Os corregedores cumprem o estabelecido no art. 202 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal: cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

Para cumprir a medida, o magistrado pode utilizar, com força de ofício, cópia da sentença de extinção da pena ou da medida de segurança, fazendo nela referência ao número do processo de conhecimento que deu ensejo à condenação ou à aplicação da medida.