A Vidaprev Planos de Assistência Ltda. foi condenada a pagar R$50 mil de indenização por danos morais a um cliente de um plano funerário. A decisão é do juiz auxiliar Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo os autos, o cliente firmou um contrato funerário com a Vidaprev que garantia cobertura completa do funeral e caixão a ele e seus familiares. No entanto, para realizar o sepultamento da esposa dele, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso.
Em sua defesa, a Vidaprev alegou que os valores referentes ao sepultamento e à gravação de lápide foram cobrados por outras empresas, e ainda pediu a reconvenção para cobrar as 32 parcelas restantes do contrato de prestação de serviço funerário.