O ministro do STF Marco Aurélio de Mello classificou como censura a proibição de determinadas manifestações nas arenas da Olimpíada do Rio de Janeiro,exigência feita pelo COI (Comitê Olímpico Internacional). Um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar (provisória) em que libera manifestações políticas “pacíficas” nos locais de competição e veda a repressão e retirada de quem protestar. A Força Nacional vinha coibindo a prática durante os Jogos, inclusive com a retirada de pessoas dos estádios.
Ao tomar conhecimento da decisão o presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade fez o seguinte comentário sobre a proibição: “Proibição de manifestação política nos locais de competições da Olimpíada é tenebrosa. Atenta contra garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Acinte à democracia! Nefasto abuso de poder que escandaliza para o mundo a fragilidade da nossa democracia diante dos arroubos autoritários.”