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Mulher traída

A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu danos morais em caso de mulher ofendida por mensagens no aplicativo WhatsApp. A autora conta que recebeu diversas mensagens e ligações da ré, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. Disse também que sua filha, na época com nove anos de idade, passou a receber mensagens impróprias também, e que acabou exposta perante seus amigos, e abandonando seu emprego em razão de depressão.

a 2ª Turma Recursal Cível, o recurso teve relatoria do Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.
Em sua decisão, o relator afirma que as ofensas promovidas pela ré ¿ultrapassam a esfera do mero dissabor¿, e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento em R$ 2 mil.