A juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Graça (CE), condenou o Banco Cifras a pagar R$ 7 mil de indenização para idosa que teve descontos ilegais na aposentadoria. Também determinou o pagamento em dobro das parcelas indevidamente descontadas.
Segundo a magistrada, não houve provas suficientes para comprovar a contratação dos empréstimos por parte da cliente. “As provas produzidas são suficientes para o reconhecimento da ilicitude praticada pela instituição financeira requerida, considerando que esta lançou valor pertinente a empréstimo consignado que não foi contratado pela parte autora”, explicou.
De acordo com os autos, quando a idosa foi sacar o benefício percebeu que a instituição havia realizado vários empréstimos. Ao todo, foram 44, sendo o primeiro com o valor de R$ 41,50 e o restante com a quantia de R$ 39,84 cada, totalizando R$ 1.754,84.