Direito Global
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Baleado pelo carona

Ao se deparar com um homem caído às margens da rodovia, um morador de Santa Teresa (ES) que passava pelo local com seu veículo, resolveu oferecer ajuda. Porém, durante a carona, começou uma discussão entre os ocupantes do carro e o carona, que veio a disparar dois tiros contra o motorista, que deve ser indenizado em cinquenta salários mínimos, totalizando hoje R$ 66 mil, por danos morais.

O requerido também deve indenizar o requerente em vinte e cinco salários mínimos pelos danos estéticos causados. Todas as indenizações devem ser pagas com juros e correções monetárias. Segundo o motorista do veículo, ele e mais três colegas retornavam da cachoeira do Carlini, em São Sebastião, quando prestaram socorro ao requerido. Porém, durante o percurso até Várzea Alegre, o réu iniciou uma discussão, ameaçando atirar em um dos ocupantes do veículo.

Nesse momento, com o intuito de acalmar os ânimos do requerido, a vítima saiu do veículo, sendo baleado com um tiro na perna e outro no pescoço, antes que pudesse proferir qualquer palavra ou gesto. Após os disparos, o réu fugiu do local, enquanto a vítima foi levada ao hospital, onde foi submetido a uma cirurgia. Os ferimentos ocasionaram sequelas em seus dedos, mão e perna esquerda, obrigando o requerente a se submeter a fisioterapia.