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Mané Garrincha

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou as empresas responsáveis pelas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha para a Copa de 2014, pelo descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. A decisão foi tomada nos termos do voto do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que determinou o pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor a ser revertido em prol de instituição beneficente com foco na recapacitação de trabalhadores ou na assistência a deficientes físicos.

Segundo o magistrado, os detalhes juntados aos autos pelo Ministério Público do Trabalho do DF para fundamentar a ação civil pública impressiona pelo descaso havido em itens essenciais para uma obra grandiosa e complexa, que teria custado mais de um bilhão de reais. Para o desembargador, as empresas preferiram economizar com medidas básicas e mínimas “que poderiam ter alterado o destino de vários trabalhadores envolvidos nos acidentes ocorridos e que, de certo modo, acabou por afetar a todos os operários”.