A companhia aérea TAM foi condenada a indenizar uma família de Uberaba em R$ 15 mil por danos morais por ter impedido um menor de embarcar em um voo internacional, apesar de ele estar portando a documentação necessária. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ainda condenou a empresa a indenizar o pai do menino em R$ 2.454,77, valor gasto com novas passagens.
Segundo o processo, os pais do garoto são divorciados e o filho mora com a mãe. Em novembro de 2010, foi ajustado entre eles que o filho passaria parte das férias de final de ano com o pai, que reside na cidade de Montevidéu, no Uruguai. O pai então adquiriu as passagens aéreas para que o filho fosse ao seu encontro.