Direito Global
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Barrada no vôo

Uma moradora de Linhares (ES) deve ser indenizada após ser impedida de embarcar em voo para o Rio de Janeiro, onde iria visitar seu pai que se encontrava internado, prestes a ser intubado. A companhia aérea foi condenada em R$ 7 mil por danos morais.

Segundo a autora, o bilhete foi adquirido no site da empresa, com data de embarque para o mesmo dia da compra, pois se tratava de uma emergência. Após receber vários e-mails confirmando a aquisição da passagem, se dirigiu ao aeroporto, onde foi surpreendida: no sistema da empresa, o código de seu bilhete se encontrava inválido.

A requerente conseguiu retornar para Linhares onde embarcou em um ônibus para o Rio de Janeiro à noite, porém, quando chegou ao seu destino, o pai já havia sido submetido ao procedimento.