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Brincadeira de mau gosto

O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar em R$ 5.280,00 reais, por danos morais, um idoso de 86 anos que foi alvejado por um jato de material líquido, que saía de uma mangueira condutora manuseada pelo funcionário de um carro-pipa de uma empresa que prestava serviços ao Detran da cidade serrana de Santa Teresa.

Nos autos, o senhor afirma que caminhava pelo bairro Centenário quando, sem qualquer motivo, foi atingido propositalmente pelo funcionário da empresa, que se encontrava com a mangueira em cima de um carro pipa.