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Herdeiros de senador

É legal o desconto de contribuição previdenciária nos benefícios do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) superiores ao teto do regime geral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso dos herdeiros da já falecida viúva do ex-senador Tarso Dutra, Maria Degrazia Dutra, que contestavam a dedução da contribuição em precatórios recebidos numa ação judicial.

Tarso Dutra foi senador pelo Rio Grande do Sul por dois mandatos. O político morreu em 1983. Sua mulher passou então a receber o benefício de pensão por morte, vindo a mover uma ação salarial na qual o Estado foi condenado a pagar R$ 1,1 mi. Desse valor, foram abatidos R$ 140 mil a título de contribuição previdenciária.

O espólio de Maria Dutra ingressou com o processo contra a União solicitando a devolução do valor. Os herdeiros alegaram que a exigência de contribuição no caso seria inconstitucional, uma vez que ela já havia falecido ao ser feito o desconto e o senador não tinha mais dependentes. Eles pediram ainda a analogia com o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PSS). Neste último, é vedado o desconto de contribuição sobre pensões.