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Ônibus capotado

O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa de transporte Nossa Senhora da Penha a pagar a uma passageira indenização de R$ 130 mil, por danos morais e estéticos. O veículo em que ela estava caiu em um barranco, na BR 381, próximo à cidade de João Monlevade, em agosto de 2007. A viação também deverá ressarcir as despesas do tratamento médico e psicológico.

Segundo a passageira, o ônibus saiu da pista ao fazer uma curva e caiu em uma vala às margens da rodovia, tombando do lado direito e colidindo com uma árvore. Ela afirma que, em consequência do acidente, foi necessário colocar parafusos em sua coluna e sua perna direita foi amputada, o que causou-lhe invalidez permanente e debilidade definitiva das funções motoras.