Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porto da Folha, em Sergipe, o juiz de Direito Eládio Pacheco Magalhães determinou a proibição da realização da “Festa do Vaqueiro” naquele município.
Consta dos autos que o município de Porto da Folha estaria em precária situação financeira, descumprindo os direitos sociais da população porto-folhense, que garantem a dignidade humana. Mesmo assim, estaria priorizando atividades não essenciais, o que deveras, vulnera os Princípios da Moralidade, Eficiência e, em última análise, da Juridicidade.
Na decisão, em caráter liminar, o juiz pontua que “é duvidosa a conduta do gestor municipal que, em vez de cumprir suas obrigações com os valores fundamentais constitucionalmente assegurados, sempre argumentando a “reserva do possível”, prefere alocar os recursos em eventos festivos, com atrações musicais de âmbito nacional, há uma semana das eleições municipais”.