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Cartão bancário

O juiz Marcelo Lopes de Jesus, da 40ª Zona Eleitoral, proibiu a distribuição de “santinhos” do candidato a prefeito de Senador Canedo (GO), Ramiug Franco Martins que se assemelham a cartões magnéticos bancários. A decisão judicial inclui ainda a determinação para o recolhimento de todos os cartões que ainda estejam em circulação no prazo de 24 horas.

O candidato e seu partido, o Democratas, terão ainda de divulgar nota explicativa na imprensa, em jornal de grande circulação no município, e em suas páginas nas redes sociais, explicando que o cartão de PVC distribuído se trata de “santinho”, “não guardando qualquer relação com cartão bancário e que é incapaz de gerar qualquer benefício financeiro”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 30 mil.