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Sala de aula

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS considerou improcedente pedido de aluno que reclamou das atitudes da professora em sala de aula com relação à disciplina. Afirmou ter sido agredido e ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a decisão do 1º Grau. Conforme o magistrado, não ficou evidenciado que a situação tenha atingido o campo da ilicitude configuradora do dano moral.

O aluno da Escola Estadual Princesa Isabel, na época, do sexto ano, ingressou com pedido de danos morais contra a professora afirmando ter sido agredido. Destacou que a educadora usa métodos pedagógicos ultrapassados, baseados no contato físico. Assim, requereu indenização por danos morais contra o Estado e a professora.

Na Comarca de Carazinho, o pedido foi considerado improcedente.
Decisão